Dizer o Direito

terça-feira, 15 de setembro de 2015

INFORMATIVO Esquematizado 796 STF




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 796 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 796 DO STF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
• Litígios envolvendo servidores temporários e a Administração Pública.

DIREITO PENAL
ESTELIONATO
• Estelionato e devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
• Crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo

DIREITO PROCESSUAL PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
• (Im)possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude.

COLABORAÇÃO PREMIADA
• Impugnação do acordo de colaboração.

NULIDADES
• Julgamento adiado e intimação de julgamento a ser realizado no dia seguinte.

HABEAS CORPUS
• Cabimento de HC contra ato de Ministro do STF.







Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014



Trata-se da compilação e a organização de todos os informativos esquematizados de 2014.

Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.

Vale ressaltar, ainda, que a obra conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial: no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente cancelada.
Dizer o Direito!