Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a EC 90/2015.
A partir de agora o TRANSPORTE passa a ser um direito social
constitucionalmente assegurado. Veja:
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição
Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Artigo
único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
QUADRO COMPARATIVO DA
MUDANÇA
ART. 6º DA CF/88
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Redação anterior à
EC 90/2015
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Redação ATUAL
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Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Na prática, o que muda com
alteração?
Nada.