Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF publicou algumas súmulas vinculantes que eu ainda não havia comentado.
Neste post irei tratar sobre a súmula vinculante 53, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
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