Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF publicou algumas súmulas vinculantes que eu ainda não havia comentado.
Neste post irei tratar sobre a súmula vinculante 52, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
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Obs: o arquivo com os comentários foi atualizado para inserir uma comparação entre a redação da SV 52 e a da antiga súmula 724 do STF.