Dizer o Direito

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Nova Súmula 541 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 541 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

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