Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 538 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
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