Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 534 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
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