Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 533 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta
disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de
procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional,
assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou
defensor público nomeado.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
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