Dizer o Direito

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Nova Súmula 533 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 533 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

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