Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 531 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.
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