Dizer o Direito

terça-feira, 19 de maio de 2015

Nova Súmula 527 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 527 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

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