Dizer o Direito

terça-feira, 19 de maio de 2015

Nova Súmula 526 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 526 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Dizer o Direito!