Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 525 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.
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