quarta-feira, 6 de maio de 2015
Nova Súmula 522 do STJ comentada
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .
Neste post irei comentar sobre o enunciado 522 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.
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