Imagine a seguinte situação
hipotética:
João é servidor público federal e
praticou ato de corrupção.
Foi instaurado processo
administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a
pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.
João interpôs recurso
administrativo contra a decisão proferida.
Ocorre que, antes mesmo de ser
julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração
do servidor e o afastou das funções.
A
Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada
seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no
âmbito administrativo?
SIM. É possível
o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento
do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras
palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade
administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha
transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção.
MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info
559).
Argumentos:
1º) Os atos administrativos gozam
de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize,
através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais,
independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão
administrativa.
2º) A execução dos efeitos
materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração)
não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já
que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109
da Lei n.°
8.112/90:
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo
da autoridade competente.
(...) O recurso
administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que
permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (...)
(STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).