terça-feira, 28 de abril de 2015
Nova Súmula Vinculante 46 do STF comentada
terça-feira, 28 de abril de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF recentemente aprovou
algumas novas súmulas vinculantes.
Neste post irei comentar uma
delas.
Confira abaixo:
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
STF.
Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
Crimes de responsabilidade
O que são crimes de
responsabilidade?
Crimes de responsabilidade são
infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam
determinados cargos públicos.
Caso o agente seja condenado por
crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa),
mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o
exercício de função pública).
Os crimes de responsabilidade
estão previstos:
• Quanto ao Presidente da
República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.°
1.079/50.
• Quanto aos Governadores de
Estado: na Lei n.°
1.079/50.
• Quanto aos Prefeitos: no DL
201/67.
Competência para legislar sobre
crimes de responsabilidade
Muitas Constituições estaduais
tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado
pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre
isso?
NÃO. O STF entende que o
Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja
na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime
de responsabilidade é privativa da União.
Por que é privativa da União?
Porque o STF entende que definir
o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e
julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual
Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art.
22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:
Art. 22. Compete
privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil,
comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
Parágrafo único. Esses
crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo
e julgamento.
Repare que a doutrina conceitua
os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”.
No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é
matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência
é da União.
Daí o Supremo ter editado um enunciado
destacando essa conclusão:
Súmula vinculante 46-STF:
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento.
Dessa forma, a Constituição
Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes
de responsabilidade.
Exercícios
Julgue os itens a seguir:
1) (Juiz TJ/CE 2012 CESPE) A
definição de condutas típicas configuradoras da prática de crime de
responsabilidade por parte de agentes estaduais e municipais está inserida no
âmbito da competência legislativa do estado-membro e do município,
respectivamente. ( )
2) (Juiz TJ/DF 2014 CESPE) Será
constitucional lei distrital que defina as condutas típicas configuradoras de
crimes de responsabilidade dos agentes políticos distritais e que discipline o
correspondente processo. ( )
3) (DPE/TO 2013 CESPE) É
constitucional norma inserida na constituição estadual que repute crime de
responsabilidade a ausência injustificada de secretário do estado à convocação
da assembleia legislativa para prestar esclarecimentos. ( )
Gabarito:
1) E / 2) E / 3) E