Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 42 do STF, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.