Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 41 do STF, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.