Dizer o Direito

sexta-feira, 13 de março de 2015

Nova Súmula Vinculante 41 do STF comentada


Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 41 do STF, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.


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