sexta-feira, 13 de março de 2015
Nova Súmula Vinculante 40 do STF comentada
sexta-feira, 13 de março de 2015
Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 40 do STF, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.