Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 38 do STF, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 38-STF: É competente o
município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.