Dizer o Direito

terça-feira, 3 de março de 2015

Nova Súmula 518 do STJ comentada


A Súmula 518 do STJ, publicada ontem, possui a seguinte redação:

Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

Clique na figura abaixo para ler os comentários:




Dizer o Direito!