terça-feira, 3 de março de 2015
Nova Súmula 518 do STJ comentada
terça-feira, 3 de março de 2015
A Súmula 518 do STJ, publicada ontem, possui a seguinte redação:
Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III,
a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada
violação de enunciado de súmula.
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