Dizer o Direito

terça-feira, 3 de março de 2015

Nova Súmula 517 do STJ comentada


Foi publicado ontem o enunciado 517 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 517-STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Clique na imagem abaixo para ler os comentários feitos a essa súmula.




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