terça-feira, 3 de março de 2015
Nova Súmula 517 do STJ comentada
terça-feira, 3 de março de 2015
Foi publicado ontem o enunciado 517 do STJ, que tem a seguinte redação:
Súmula 517-STJ: São devidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de
escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do
advogado da parte executada.
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