Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ publicou, no dia de ontem, 4 novas súmulas.
Vou comentar e postar aqui cada uma delas.
A primeira é o enunciado 516, que recebeu a seguinte redação:
Súmula 516-STJ: A contribuição de intervenção no domínio econômico para
o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos,
não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo
ser compensada com a contribuição ao INSS.