Dizer o Direito

domingo, 29 de março de 2015

INFORMATIVO Esquematizado 777 STF



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 777 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 777 DO STF

Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
• A competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

• Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
• Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
• Súmula vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
• Critério de desempate em concursos de remoção de serventias notariais e registrais.

SERVIDORES PÚBLICOS
• Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Lei estadual não pode incluir os titulares de serventias extrajudiciais no regime próprio de Previdência Social.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROGRESSÃO DE REGIME
• Estrangeiro com pedido de extradição já deferido.

DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXAS
• Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

ICMS
• É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Competência da Justiça estadual para julgar complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.





Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014



Trata-se da compilação e a organização de todos os informativos esquematizados de 2014.

Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.

Vale ressaltar, ainda, que a obra conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial: no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente cancelada.
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