domingo, 29 de março de 2015
INFORMATIVO Esquematizado 777 STF
domingo, 29 de março de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 777 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 777 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
•
A competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da
União.
•
Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de
funcionamento de estabelecimento comercial.
•
Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre
vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal.
CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
•
Súmula vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo
8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato
respectivo.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
CONCURSO
PÚBLICO
•
Critério de desempate em concursos de remoção de serventias notariais e
registrais.
SERVIDORES
PÚBLICOS
•
Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de
correção monetária.
REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
•
Lei estadual não pode incluir os titulares de serventias extrajudiciais no
regime próprio de Previdência Social.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
PROGRESSÃO
DE REGIME
•
Estrangeiro com pedido de extradição já deferido.
DIREITO
TRIBUTÁRIO
TAXAS
•
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa.
ICMS
•
É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com
o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
•
Competência da Justiça estadual para julgar
complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2014.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.