sexta-feira, 27 de março de 2015
INFORMATIVO Esquematizado 776 STF
sexta-feira, 27 de março de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 776 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 776 DO STF
DIREITO
CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
• Direito de jornal ter acesso a
informações sobre o uso da verba indenizatória por Senadores.
PROCESSO LEGISLATIVO
• Iniciativa de lei que disponha
sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Lei estadual não pode conceder
isenção de contribuição previdenciária para todos os servidores aposentados e
pensionistas que tiverem doença incapacitante.
DIREITO
AMBIENTAL
COMPETÊNCIA
• Inconstitucionalidade de lei
municipal que proíbe a queima da cana
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
RECURSOS
• Tempestividade do recurso
interposto antes da decisão recorrida ter sido publicada.
DIREITO
PENAL
PRESCRIÇÃO
• A publicação do acórdão
condenatório para fins de prescrição ocorre no dia da sessão de julgamento.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2014.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.