Dizer o Direito

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

O que acontece se o último dia do prazo para a ação rescisória for dia não-útil?



Conceito
Ação rescisória é uma ação que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado.

Natureza jurídica
A ação rescisória é uma espécie de ação autônoma de impugnação (sucedâneo recursal externo).
Atenção: a ação rescisória NÃO é um recurso. O recurso é uma forma de impugnar a decisão na pendência do processo (enquanto este ainda não acabou). A ação rescisória, por sua vez, somente pode ser proposta quando há trânsito em julgado, ou seja, quando o processo já se encerrou.

Competência
A ação rescisória é sempre julgada por um tribunal (nunca por um juiz singular).
Quem julga a rescisória é sempre o próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda.

Prazo
A ação rescisória possui prazo decadencial de 2 anos, contados do dia do trânsito em julgado da decisão:
CPC/Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

Que dia ocorre o trânsito em julgado?
Só há trânsito em julgado quando não mais couber qualquer recurso.
Assim, o trânsito em julgado ocorre no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível contra a última decisão proferida na causa.
Ex: o TJ publicou o acórdão em 01/02; em tese, contra essa decisão, caberia RE e REsp, cujo prazo é de 15 dias; logo, as partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.

Qual é o termo inicial do prazo de 2 anos previsto no art. 495? Ele se inicia no dia do trânsito em julgado ou no dia seguinte ao trânsito em julgado? Ex: o acórdão transitou em julgado no dia 17/02. O prazo para a rescisória começa a ser contado no dia 17/02 ou em 18/02?
O prazo de 2 anos começa a ser contado do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia 17/02).
Dito de outro modo, o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.
Obs: existem julgados do próprio STJ em sentido contrário, mas o precedente mais recente da Corte Especial foi no sentido de que o prazo se inicia no dia do trânsito em julgado.

Como é contado o prazo de 2 anos? Conta-se dia a dia?
NÃO. Se o prazo é fixado em anos, aplica-se a regra do § 2º do art. 132 do Código Civil:
§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

Assim, se a lei prevê prazos em anos, eles não serão contados dia após dia, mas sim ano após ano, terminando no mesmo dia (numeral) em que começou, acrescido dos anos respectivos.

Ex: se o prazo de 2 anos começou a correr no dia 17/02/2011 (data do trânsito), a ação rescisória poderá ser proposta até o dia 17/02/2013 (este será o último dia possível).

E se o último dia do prazo for sábado, domingo ou feriado? Haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
SIM. O STJ entende que, se o termo final do prazo para ajuizamento da ação rescisória recair em dia não útil, ele deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Em nosso exemplo, 17/02/2013 era um domingo. Logo, como se trata de um dia não-útil, a parte poderia ajuizar a ação rescisória até o dia 18/02/2013 (segunda-feira).

Mas o prazo para a ação rescisória não é decadencial? Eu havia aprendido que o prazo decadencial não se suspende, não se interrompe nem se prorroga...
É verdade. Trata-se de prazo decadencial, mas apesar disso, o STJ afirmou que nesse caso específico ele se prorroga sim.
O STJ entende que deve ser aplicado ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do art. 184, § 1º, do CPC, com o objetivo de atender aos princípios da razoabilidade, efetividade e instrumentalidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

Resumindo:
Que dia ocorre o trânsito em julgado?
O trânsito em julgado ocorre no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.

Qual é o termo inicial do prazo de 2 anos da ação rescisória?
O prazo de 2 anos começa a ser contado do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado.
O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Dito de outro modo, o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo.

Se o último dia do prazo da rescisória for sábado, domingo ou feriado, haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente?
SIM. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
STJ. Corte Especial. REsp 1.112.864-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe 17/12/2014 (Info 553).


Quer aprofundar ainda mais o tema? Veja AQUI o post que fiz sobre o "Início do prazo para a ação rescisória em caso de recursos parciais".

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