Dizer o Direito

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

INFORMATIVO Esquematizado 551 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 551 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 551 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
BENS PÚBLICOS
• Inexistência de direito à indenização e retenção pelas acessões e benfeitorias em bem público irregularmente ocupado.

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
• Militar aprovado em concurso público

DIREITO CIVIL
CONTRATO DE SEGURO
• Antes da entrega da proposta de seguro à seguradora, não há contrato de seguro.

PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
• Prisão civil do advogado e sala de Estado Maior.

TESTAMENTO
• É inválido o testamento particular sem assinatura do testador.

DIREITO DO CONSUMIDOR
“CREDIT SCORING”
• Legalidade do sistema “credit scoring”.

PROTEÇÃO CONTRATUAL
• Reajuste de mensalidade de seguro-saúde em razão de alteração de faixa etária do segurado.
• Plano de saúde é condenado a custear tratamento experimental em caso de ineficácia dos tratamentos convencionais.

DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
• Créditos que estão sujeitos e excluídos da recuperação judicial.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
• Suspensão da fluência dos juros legais e contratuais.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADOÇÃO
• Adoção de neto pelos seus avós

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AGRAVO
• Multa e depósito do § 2º do art. 557 do CPC e sua aplicabilidade à Fazenda Pública.

EMBARGOS INFRINGENTES
• Não cabimento quando o voto vencido discorde da sentença mais que os votos vencedores.

MANDADO DE SEGURANÇA
• Indicação errônea da autoridade coatora.

DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
• Valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários.

CONFISSÃO
• Confissão qualificada.

CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA
• Inépcia da denúncia de corrupção ativa não leva à necessária rejeição da acusação quanto à corrupção passiva.

DESCAMINHO E CONTRABANDO
• Importação de arma de ar comprimido.

LEI MARIA DA PENHA
• Aplicação da Lei Maria da Penha para agressão de filha contra a mãe.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
• Crime de perigo de desastre ferroviário é de competência da Justiça Estadual.
• Vara da infância e juventude pode julgar estupro de vulnerável se previsto na lei estadual.

ENTREVISTA PESSOAL DO RÉU COM O DEFENSOR PÚBLICO
• Inexistência de previsão legal para que o assistido preso seja transportado até a sede da Defensoria Pública para conversar com o Defensor

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
• Inaplicabilidade das regras das penas restritivas de direito do art. 44 do CP comum para os crimes militares.

CONCUSSÃO
• Possibilidade de aplicar a agravante do art. 70, II, “l” do CPM nos crimes de concussão

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
• Inexistência de imunidade no caso de instituição de assistência social que exerce atividade econômica não relacionada com suas finalidades institucionais.




Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013



Trata-se da compilação e a organização de todos os informativos esquematizados de 2013.

Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.

Vale ressaltar, ainda, que a obra conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial: no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente cancelada.
Dizer o Direito!