terça-feira, 28 de outubro de 2014
INFORMATIVO Esquematizado 761 STF
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 761 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 761 DO STF
DIREITO CONSTITUCIONAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• Relator poderá decidir monocraticamente que a lei é
inconstitucional se já houver decisão do Plenário nesse sentido.
ÍNDIOS
• Impossibilidade de ampliação de terra indígena já
demarcada.
DIREITO ADMINISTRATIVO
AGENTES PÚBLICOS
• Legitimidade da redução das remunerações acima do
teto constitucional (art. 37, XI, da CF/88)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
• Competência para julgar causa que interessa a todos
os membros da magistratura.
DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
• Em regra, não incide ICMS em caso de leasing
internacional
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PREVIDENCIÁRIOS
• São inconstitucionais as restrições ao princípio da
contagem recíproca do tempo de contribuição.
DIREITO INTERNACIONAL
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
• Expulsão
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2013.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.