No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.
Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 37, que tem a seguinte redação:
SÚMULA
VINCULANTE 37-STF:
Não cabe ao poder judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
o fundamento de isonomia.