Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.
Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 36, que tem a seguinte redação:
SÚMULA
VINCULANTE 36-STF:
Compete à Justiça Federal comum
processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de
documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que
expedidas pela Marinha do Brasil.