Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.
Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 35, que tem a seguinte redação:
SÚMULA
VINCULANTE 35-STF:
A homologação da transação
penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial.