Dizer o Direito

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Comentários à nova Súmula Vinculante 34 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.

Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 34, que tem a seguinte redação:


SÚMULA VINCULANTE 34-STF:
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Dizer o Direito!