Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.
Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 34, que tem a seguinte redação:
SÚMULA
VINCULANTE 34-STF:
A Gratificação de Desempenho de
Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei
10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60
(sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na
Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC
20/1998, 41/2003 e 47/2005).