quarta-feira, 3 de setembro de 2014
INFORMATIVO Esquematizado 753 STF
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 753 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 753 DO STF
Direito Constitucional
• Quórum para recusar a promoção por antiguidade de magistrado.
• Competência para julgar MS contra ato de Presidente de TJ que cumpre
resolução do CNJ.
• CNJ não pode interferir em matéria de competência jurisidicional.
Direito Administrativo
• Teoria do fato consumado: inaplicabilidade para candidatos aprovados
em concurso público por força de decisão judicial precária.
• Ajuda de custo para transporte e mudança de magistrados.
Direito Processual Civil
• MP tem legitimidade para ACP em favor dos beneficiários do DPVAT.
Direito Penal
• Denunciação caluniosa exige dolo direto do agente.
Direito Processual Penal
• Não cabimento de HC quando não está em jogo a liberdade de locomoção.
• Condenado que permanece preso mesmo tendo sido determinado que
cumprisse medida de segurança.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2013.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.