Olá amigos do Dizer o Direito,
Como vocês viram no post anterior, o STF decidiu que o Ministério Público
tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE
631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão
Geral).
Essa decisão faz com que o entendimento exposto na Súmula 470 do STJ reste superado.
Em virtude disso, é importante atualizar seus livros para que não esqueçam disso e acabem estudando com uma informação superada.
Clique AQUI para baixar a atualização do Livro com os Principais Julgados de 2013 (Atualização 13).
Clique AQUI para baixar a atualização do Livro com os Principais Julgados de 2012 (Atualização 15).