Dizer o Direito

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

EC 83/2014: prorroga a Zona Franca de Manaus até 2073



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma emenda constitucional.

Trata-se da EC 83/2014, que prorroga a Zona Franca de Manaus por mais 50 anos.

Com isso, a Zona Franca de Manaus que foi criada pelo Decreto-lei n.° 288/67, tem a sua duração estendida até o ano de 2073.

As indústrias que se instalam na Zona Franca de Manaus gozam de incentivos fiscais, como a isenção total ou parcial de alguns impostos e contribuições federais, como é o caso do IPI, do imposto de importação, do imposto de renda e do PIS/PASEP.

Essa Zona Franca foi criada com o objetivo de levar o desenvolvimento para a Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região. Com isso, os habitantes da localidade possuem alternativas econômicas para não precisassem utilizar, de forma devastadora, os recursos ambientais.

Quando a CF/88 foi editada, a Zona Franca de Manaus (que já existia) foi incluída no texto constitucional (art. 40 do ADCT). Optou-se por essa medida para que não houvesse dúvidas de que ela está de acordo com o princípio da uniformidade geográfica ou uniformidade tributária.

Segundo o princípio da uniformidade geográfica, também chamado de princípio da não-discriminação tributária ou da defesa da identidade de alíquotas, os tributos federais deverão ser uniformes em todo o território nacional. Trata-se de previsão expressa do art. 151, I, da CF/88:

Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

Assim, a Zona Franca de Manaus é CONSTITUCIONAL porque foi mantida pela própria CF/88 (art. 40 do ADCT) e também porque se enquadra na parte final do art. 151, I, acima destacado.




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