Dizer o Direito

sábado, 14 de junho de 2014

Súmulas 511 a 513 do STJ comentadas


Olá amigos do Dizer o Direito,

Esta semana o STJ aprovou 3 novas súmulas (511 a 513).

Preparamos alguns comentários sobre os novos enunciados.

Clique na figura abaixo para ler as súmulas comentadas.

Bons estudos!




Súmula 511-STJ:
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Súmula 512-STJ:
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

Súmula 513-STJ:
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.



Dizer o Direito!