segunda-feira, 28 de abril de 2014
INFORMATIVO Esquematizado 537 STJ
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Segue o INFORMATIVO Esquematizado 537 STJ.
Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 537 STJ
Direito
Administrativo
• Personalidade judiciária da Câmara
Municipal não abrange ações para liberação de FPM.
• Suspensão administrativa do porte
de arma de policial acusado de crime.
• Se o médico não atuou, no caso
concreto, como agente público, não há ato de improbidade.
• Veículo retido por transporte
irregular de passageiros (Súmula 510).
Direito
Civil
• Termo inicial dos juros de mora.
• Validade da tabela do CNSP para se
estabelecer a indenização por invalidez na hipótese de acidente de trânsito
ocorrido antes da MP 451/08.
• Demora excessiva da seguradora
para responder proposta de seguro feita pelo contratante implica aceitação
tácita.
• Prisão civil e prisão especial.
Direito
do Consumidor
• Responsabilidade civil em caso de
corpo estranho no refrigerante.
• Início do prazo prescricional em
caso de danos pessoais decorrentes de contaminação do lençol freático
Direito
Empresarial
• Capitalização de juros em
periodicidade inferior à semestral no caso de cédulas de crédito rural.
Direito
Processual Civil
• Súmula 506-STJ (ANATEL não é parte
legítima em ação de usuário de telefonia contra a concessionária).
• Impossibilidade de o juiz
determinar a extinção de ações idênticas para que elas sejam repropostas em
grupos de litisconsórcio.
• Consequência pelo descumprimento
de determinação de exibição de documento.
• Intervenção da DPU como amicus
curiae em REsp repetitivo sobre encargos de crédito rural.
• Recurso contra a decisão do
Tribunal de origem que nega seguimento a REsp.
• Parcelamento do débito tributário
e sua influência sobre os bens penhorados em execução fiscal.
• Valor depositado em ação de
consignação em pagamento cumulada com revisional deve abranger também as
parcelas que já venceram.
• Art. 1º-D da Lei n. 9.494/97.
Direito
Penal
• É ilegal manter preso o sentenciado
que recebeu medida de segurança enquanto se aguarda vaga em hospital de
custódia.
• Homicídio qualificado pelo meio
cruel e reiteração de golpes na vítima.
• A Súmula 554 do STF não se aplica
ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput).
• Homicídio culposo cometido no
exercício de atividade de transporte de passageiros.
Direito
Processual Penal
• Decisão de pronúncia e intimação
do réu por edital.
• Intimação do réu por edital para a
sessão de julgamento do Júri.
• Nulidade pela leitura de documento
no Júri que não havia sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias.
Direito
Tributário
• Súmula 509-STJ (creditamento de
ICMS e nota fiscal posteriormente declarada inidônea).
• Súmula 508-STJ (Inexistência de
isenção de COFINS para sociedades profissionais).
• Base de cálculo do PIS e da COFINS
e os juros e correção monetária decorrentes de contratos de alienação de
imóveis.
Direito
Previdenciário
• Súmula 507-STJ (acumulação de auxílio-acidente
com aposentadoria).
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2013.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.