Dizer o Direito

sábado, 19 de abril de 2014

INFORMATIVO Esquematizado 536 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Segue o INFORMATIVO Esquematizado 536 STJ.

Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 536 STJ

Direito Civil
• Ausência de responsabilidade civil da CEF por roubo ocorrido em casa lotérica.
• Credores de indenização por morte não podem exigir que o pagamento seja de uma só vez.
• Alimentos transitórios podem ser executados segundo o rito do art. 733 do CPC.

Estatuto da Criança e do Adolescente
• Internação do adolescente no caso de reiteração na prática de atos infracionais graves.

Direito Processual Civil
• Utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para condenar o réu em ação de indenização no juízo cível.
• A sentença proferida na ação de complementação de ações não precisa ser liquidada.
• A regra que determina a obrigatoriedade de ser lavrado auto de penhora não é absoluta no caso de penhora on line.
• Execução fiscal e CDA na qual constou como devedor pessoa homônima.
• ACP para tutelar direitos individuais homogêneos e eficácia erga omnes da sentença.

Direito Penal
• Valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários.
• Importação de gasolina por particular é contrabando e não se sujeita ao princípio da insignificância.
• Não configura infração penal o exercício da profissão de “flanelinha” sem cadastro nos órgãos competentes.
• Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e necessidade de contraditório e ampla defesa.
• No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório continua sendo o primeiro ato da audiência.
• Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico de drogas

Direito Processual Penal
• Crimes envolvendo a Junta Comercial: somente serão de competência da Justiça Federal se houver ofensa DIRETA a bens, serviços ou interesses da União.

Direito Previdenciário
• Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
• Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago ao trabalhador a título de terço constitucional de férias, sejam elas gozadas ou indenizadas.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o aviso prévio indenizado.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
• A aposentadoria por invalidez concedida pela via judicial, sem que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo, deverá retroagir à data da citação do INSS.
• O art. 1º-F da Lei 9.494/97, modificado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza processual, devendo ser aplicado aos processos em tramitação.
• INSS pode cancelar benefício assistencial concedido pela via judicial caso não mais estejam presentes as condições que lhe deram origem.
• Devolução dos benefícios previdenciários recebidos por força de decisão judicial reformada.





Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013



Trata-se da compilação e a organização de todos os informativos esquematizados de 2013.

Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.

Vale ressaltar, ainda, que a obra conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial: no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente cancelada.

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