sábado, 19 de abril de 2014
INFORMATIVO Esquematizado 536 STJ
sábado, 19 de abril de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Segue o INFORMATIVO Esquematizado 536 STJ.
Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 536 STJ
Direito
Civil
• Ausência de responsabilidade civil
da CEF por roubo ocorrido em casa lotérica.
• Credores de indenização por morte
não podem exigir que o pagamento seja de uma só vez.
• Alimentos transitórios podem ser
executados segundo o rito do art. 733 do CPC.
Estatuto
da Criança e do Adolescente
• Internação do adolescente no caso
de reiteração na prática de atos infracionais graves.
Direito
Processual Civil
• Utilização de provas colhidas em
processo criminal como fundamento para condenar o réu em ação de indenização no
juízo cível.
• A sentença proferida na ação de
complementação de ações não precisa ser liquidada.
• A regra que determina a
obrigatoriedade de ser lavrado auto de penhora não é absoluta no caso de
penhora on line.
• Execução fiscal e CDA na qual
constou como devedor pessoa homônima.
• ACP para tutelar direitos
individuais homogêneos e eficácia erga omnes da sentença.
Direito
Penal
• Valor máximo considerado
insignificante no caso de crimes tributários.
• Importação de gasolina por
particular é contrabando e não se sujeita ao princípio da insignificância.
• Não configura infração penal o
exercício da profissão de “flanelinha” sem cadastro nos órgãos competentes.
• Conversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade e necessidade de contraditório e ampla
defesa.
• No procedimento da Lei de Drogas,
o interrogatório continua sendo o primeiro ato da audiência.
• Substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos no tráfico de drogas
Direito
Processual Penal
• Crimes envolvendo a Junta
Comercial: somente serão de competência da Justiça Federal se houver ofensa
DIRETA a bens, serviços ou interesses da União.
Direito
Previdenciário
• Incide contribuição previdenciária a cargo da
empresa sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
• Incide contribuição previdenciária a cargo da
empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo
da empresa sobre o valor pago ao trabalhador a título de terço constitucional
de férias, sejam elas gozadas ou indenizadas.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo
da empresa sobre o aviso prévio indenizado.
• Não incide contribuição previdenciária a cargo
da empresa sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o
auxílio-doença.
• A aposentadoria por invalidez concedida pela
via judicial, sem que o segurado tenha feito prévio requerimento
administrativo, deverá retroagir à data da citação do INSS.
• O art. 1º-F da Lei 9.494/97, modificado pelo
art. 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza processual, devendo ser aplicado aos
processos em tramitação.
• INSS pode cancelar benefício assistencial
concedido pela via judicial caso não mais estejam presentes as condições que
lhe deram origem.
• Devolução dos benefícios previdenciários
recebidos por força de decisão judicial reformada.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2013.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.