Em determinado município do país, surgiu a notícia de que estariam sendo
praticadas irregularidades na seleção dos beneficiários do programa “Minha Casa
Minha Vida”.
O “Minha Casa Minha Vida” é um programa habitacional mantido pelo
Governo Federal (Lei n.° 11.977/2009). No entanto,
a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de responsabilidade dos
governos estaduais e municipais.
Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:
De quem será a atribuição para apurar as irregularidades: MPE ou MPF?
Ministério Público FEDERAL
Segundo decidiu o Min.
Dias Toffoli, cabe ao MPF a atribuição para apurar a eventual prática de
irregularidades na seleção dos beneficiários do programa federal “Minha Casa
Minha Vida”.
Os governos estaduais e
municipais atuam como meros agentes de
execução do programa “Minha Casa Minha Vida”. No entanto, os recursos
despendidos são exclusivamente federais.
Nesse cenário, a apuração
dessas irregularidades é de interesse direto e específico da União porque, em
última análise, o que se está fiscalizando é a correta aplicação dos RECURSOS
FEDERAIS.
Qualquer irregularidade ocorrida,
ainda que em etapa de responsabilidade do Estado ou do Município, trará prejuízo
direto à União, por malversação de verbas federais.
Assim, a atribuição para a
apuração é do MPF e, em caso de propositura de ação, a competência para
julgá-la será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
A decisão foi tomada na
Ação Cível Originária (ACO) 2289, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), julgada em 26/02/2014.