Dizer o Direito

sexta-feira, 14 de março de 2014

A atribuição para apurar irregularidades no programa “Minha Casa Minha Vida” é do MPF



Em determinado município do país, surgiu a notícia de que estariam sendo praticadas irregularidades na seleção dos beneficiários do programa “Minha Casa Minha Vida”.

O “Minha Casa Minha Vida” é um programa habitacional mantido pelo Governo Federal (Lei n.° 11.977/2009). No entanto, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de responsabilidade dos governos estaduais e municipais.

Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:

De quem será a atribuição para apurar as irregularidades: MPE ou MPF?

Ministério Público FEDERAL

Segundo decidiu o Min. Dias Toffoli, cabe ao MPF a atribuição para apurar a eventual prática de irregularidades na seleção dos beneficiários do programa federal “Minha Casa Minha Vida”.

Os governos estaduais e municipais atuam como meros agentes de execução do programa “Minha Casa Minha Vida”. No entanto, os recursos despendidos são exclusivamente federais.

Nesse cenário, a apuração dessas irregularidades é de interesse direto e específico da União porque, em última análise, o que se está fiscalizando é a correta aplicação dos RECURSOS FEDERAIS.

Qualquer irregularidade ocorrida, ainda que em etapa de responsabilidade do Estado ou do Município, trará prejuízo direto à União, por malversação de verbas federais.

Assim, a atribuição para a apuração é do MPF e, em caso de propositura de ação, a competência para julgá-la será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.

A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2289, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), julgada em 26/02/2014.



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