Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos hoje dar uma dica rápida
envolvendo prerrogativa de prazo, MP e Defensoria Pública.
No processo CIVIL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?
MP: sim
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Defensoria Pública: sim
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Prazo em quádruplo para contestar.
Prazo em dobro para recorrer.
Fundamento: art. 188 do CPC.
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Contam-se em dobro todos os seus prazos.
Fundamento: LC 80/94.
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No processo PENAL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?
MP: não
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Defensoria Pública: sim
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Em matéria penal, o MP não possui
prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).
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Também em matéria penal, contam-se
em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).
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Já sabiam disso?
Trata-se de informação relevantíssima tanto para as provas como para a atuação
prática.
Um grande abraço e fiquem com Deus.