Dizer o Direito

sábado, 28 de dezembro de 2013

Lei 12.933/2013 – Lei da Meia Entrada



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia de hoje a Lei n.° 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Em que consiste esse benefício?
As pessoas beneficiadas pela meia-entrada pagam metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral nos seguintes eventos realizados em território nacional:
• Salas de cinema;
• Cineclubes;
• Teatros;
• Espetáculos musicais;
• Circo;
• Eventos educativos;
• Eventos esportivos;
• Eventos de lazer e de entretenimento.

Obs: esse benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?
SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.
O cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.
Trata-se de importante inovação da Lei n.° 12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que ser vendidos como meia-entrada.

Informações que deverão ser disponibilizadas ao público
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos organizadores dos eventos deverão remeter relatório da venda de ingressos de cada evento à ANPG, à UNE, à UBES e a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público.

Quem tem direito à meia-entrada?
a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).
b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à meia-entrada);
c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;
d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).

Comprovação da condição de estudante
Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Quem pode emitir essa carteirinha (CIE)?
• Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
• União Nacional dos Estudantes (UNE);
• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
• Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades acima;
• Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
• Centros e Diretórios Acadêmicos.

Padrão
A CIE terá prazo de validade renovável a cada ano e deverá obedecer um modelo único nacionalmente padronizado.

Validade
A CIE será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

Obs: a representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Banco de dados dos estudantes
A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Punição para emissão de carteirinhas fraudulentas:
A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis.

A Lei da meia-entrada é aplicada também nos jogos e competições da Copa do Mundo e das Olimpíadas?
NÃO. As normas da Lei n.° 12.933/2013 não se aplicam à Copa do Mundo FIFA de 2014 e às Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016 considerando que esses eventos são regidos por legislação específica.



Dizer o Direito!