sábado, 28 de dezembro de 2013
Lei 12.933/2013 – Lei da Meia Entrada
sábado, 28 de dezembro de 2013
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de hoje a
Lei n.° 12.933/2013, que
regulamenta a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Em que consiste esse benefício?
As pessoas beneficiadas pela
meia-entrada pagam metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público
em geral nos seguintes eventos realizados em território nacional:
• Salas de cinema;
• Cineclubes;
• Teatros;
• Espetáculos musicais;
• Circo;
• Eventos educativos;
• Eventos esportivos;
• Eventos de lazer e de
entretenimento.
Obs: esse benefício não será
cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao
valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e
cadeiras especiais.
O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?
SIM. A concessão do direito ao
benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos
disponíveis para cada evento.
Em outras palavras, a entidade
organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como
meia-entrada.
O cumprimento desse percentual será
aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a
informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada
disponíveis para cada sessão.
Trata-se de importante inovação
da Lei n.°
12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que
ser vendidos como meia-entrada.
Informações que deverão ser disponibilizadas ao público
As produtoras dos eventos deverão
disponibilizar:
I - o número total de ingressos e
o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os
pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o
esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de
venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
Os estabelecimentos deverão
afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem
as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos
órgãos de fiscalização.
Além disso, os estabelecimentos organizadores
dos eventos deverão remeter relatório da venda de ingressos de cada evento à ANPG,
à UNE, à UBES e a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas
e ao Poder Público.
Quem tem direito à meia-entrada?
a) Estudantes (educação infantil,
ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e
doutorado).
b) Pessoas com deficiência,
inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado
de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à
meia-entrada);
c) Jovens de 15 a 29 anos de
idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois)
salários mínimos;
d) Idosos, ou seja, pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).
Comprovação da condição de estudante
Os estudantes deverão comprovar sua
condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na
portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE).
Quem pode emitir essa carteirinha (CIE)?
• Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG);
• União Nacional dos Estudantes
(UNE);
• União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes);
• Entidades estaduais e
municipais filiadas às entidades acima;
• Diretórios Centrais dos
Estudantes (DCEs);
• Centros e Diretórios Acadêmicos.
Padrão
A CIE terá prazo de validade
renovável a cada ano e deverá obedecer um modelo único nacionalmente
padronizado.
Validade
A CIE será válida da data de sua
expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
Obs: a representação estudantil é
obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o
estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de
Identificação Estudantil (CIE).
Banco de dados dos estudantes
A Associação Nacional de
Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais
filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o
número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE).
Punição para emissão de carteirinhas fraudulentas:
A comprovação da emissão
irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade
emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais
aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:
I - multa;
II - suspensão temporária da
autorização para emissão de carteiras estudantis.
A Lei da meia-entrada é aplicada também nos jogos e competições da Copa
do Mundo e das Olimpíadas?
NÃO. As normas da Lei n.° 12.933/2013 não se
aplicam à Copa do Mundo FIFA de 2014 e às Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016
considerando que esses eventos são regidos por legislação específica.