Dizer o Direito

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Lei 12.879/2013 - gratuidade dos atos de registro para que as associações de moradores se adaptem ao Código Civil


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de hoje foi publicada a Lei n.° 12.879/2013.

A nova Lei tem pouca importância para fins de concurso público, salvo nos casos de concursos de cartório.

De qualquer forma, vale a pena conferir a novidade:

LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
               
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 1º As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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