segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Crime do art. 16 da Lei 7.492/86
Olá amigos do Dizer o Direito,
Ano que vem haverá muitos concursos federais, incluindo a DPU e, talvez um novo do MPF. Para tanto, é indispensável que você conheça bem certos crimes de competência da Justiça Federal.
Sempre que o tempo permitir, iremos dar aqui algumas informações sobre esses delitos para que vocês, com calma, possam ir se preparando para os concursos.
Hoje vamos tratar sobre o delito previsto no art. 16 da Lei 7.492/86, diploma que traz os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Bons estudos.
Dizer o Direito!