Dizer o Direito

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Revisão para o concurso de Procurador do BACEN - errata



Olá amigos,

Ontem publicamos uma revisão para o concurso de Procurador do BACEN.

No capítulo de Direito Previdenciário, constou a seguinte decisão:


Os valores percebidos pelo SEGURADO por força de tutela antecipada posteriormente revogada não devem ser devolvidos aos cofres públicos. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 194.038-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.



Ocorre que esse entendimento foi superado recentemente e, por pressa, não tivemos tempo de atualizar a apostila. Por favor, risquem essa decisão anterior considerando que a posição atual da 1ª Seção é a seguinte:



O segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor de benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) a qual tenha sido posteriormente revogada.
Na devolução do benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos da tutela que tenha sido posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; e b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.384.418-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013.

Pedimos desculpas por isso.

O arquivo já está atualizado.

Obrigado.



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